DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE FUSÃO
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;
- Original e cópia(s) do instrumento de fusão assinado pelas partes, deliberando sobre a fusão e aprovando o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social. Legislação: Código Civil, art.1.120, § 1º;
- Original e cópia(s) do laudo técnico de avaliação do patrimônio de cada sociedade. Legislação: Código Civil, art.1.120 § 1º;
- Original e cópia(s) da ata dos sócios decidindo sobre a constituição da nova sociedade. Legislação: Código Civil, art.1.120 § 2º;
- Instrumento (contrato social ou estatuto) da nova sociedade ou associação, que deverá ser visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o visto quando se tratar de Microempresa . Legislação: Código Civil, art.1.120, § 1º. Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º - Estatuto da Advocacia. Lei 9.841/99, art. 6º, parágrafo único - Estatuto da Microempresa.;
Originais das Certidões dos seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa. Legislação: Lei 8.212/91, art. 47, letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147, de 03/02/67, art.62;
- Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e";
-Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.
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