DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE FUSÃO



- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;

- Original e cópia(s) do instrumento de fusão assinado pelas partes, deliberando sobre a fusão e aprovando o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social. Legislação: Código Civil, art.1.120, § 1º;

- Original e cópia(s) do laudo técnico de avaliação do patrimônio de cada sociedade. Legislação: Código Civil, art.1.120 § 1º;

- Original e cópia(s) da ata dos sócios decidindo sobre a constituição da nova sociedade. Legislação: Código Civil, art.1.120 § 2º;

- Instrumento (contrato social ou estatuto) da nova sociedade ou associação;

Originais das Certidões dos seguintes Órgãos:

- Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa. Legislação: Lei 8.212/91, art. 47, letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;

- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);

- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147, de 03/02/67, art.62;

- Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e";

-Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.