01 - Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
02 - Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º - Estatuto da Advocacia.
03 - Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional a apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembléia ou reunião; Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.; havendo associado, pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas(NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ.
Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença.
NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:
Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I - Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
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