DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO
- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Legislação: Código Civil, art. 60.
- Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Legislação: Código Civil, art. 61;
- Livro contendo ata e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Opcional a apresentação de livro, se a ata vier digitada e dela constarem assinaturas de todos os presentes à assembléia ou reunião;
Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença ou original da lista de presença, e respectivas cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade;
Em caso de Fundação, aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, artigo 66;
Original das certidões dos seguintes Órgãos:
- Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa. Legislação: (Lei nº 8.212 de 24/07/91 artigo 47 letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97 );
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);
Certidão Negativa de Inscrição de dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147/67, art.62;
Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e".
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