DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE COOPERATIVA


- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;

- Original e cópia(s) do estatuto social assinado pelos cooperados com as respectivas traduções dos nomes, visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Código Civil, artigos 1.093 e seguintes. Lei 5.764/71, artigos 14 e seguintes. Lei nº 8.906/94, art. 1º, inciso II, § 2º - Estatuto da Advocacia;

- Original e cópia(s) da ata de constituição, aprovação do estatuto e eleição dos administradores. Legislação: Lei 5.764/71, artigos 14 e seguintes;

 

- Cópias autenticadas dos documentos de identidade dos administradores.