DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CISÃO TOTAL OU PARCIAL



- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;

- Original e cópia(s) do instrumento de cisão;

- Abaixo das assinaturas das testemunhas, constar: nome completo, número da identidade e Órgão expedidor;

- Original e cópia(s) do protocolo de intenções;

- Original e cópia(s) do laudo de avaliação;

Originais das Certidões dos seguintes Órgãos da entidade cindida:

- Certidão Negativa de Débito com o INSS com a finalidade de baixa . Legislação: Lei 8.212/91, art. 47, letra "d"- Lei de Custeio da Previdência Social, alterada pela Lei nº 9.528/97;

- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais com a Fazenda Nacional, emitida pela Receita Federal. Legislação: Decreto-Lei nº 1.715/79, art. 1º, incisos V e VI);

- Certidão Negativa de Inscrição de dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legislação: Decreto- Lei nº 147, de 03/02/67, art.62;

- Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. Legislação: Lei nº 8.036/90, art. 27, alínea "e";

- Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.