ATRIBUIÇÕES

 

- Registro de associações e fundações (Lei nº 6.015, art. 114, I), de sociedades simples (Código Civil, art. 1.150) e de Cooperativas (Código Civil, art. 982, & único).

- Matrícula de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Lei nº 6.015, art. 114, & único).

- Averbações de todas as alterações por que passar o ato constitutivo - atas, alterações contratuais etc., (Código Civil, art. 45, caput).

- Certidões e fotocópias de documentos registrados.

- Livros contábeis das entidades registradas.