DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE ATA
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- Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;
- Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
-Livro contendo ata, que aprovou a reforma e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembléia ou reunião;
Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia desta lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença;
- Tratando-se de fundação de entidade, deverá constar da ata ou de relação à parte, assinada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles. Havendo associado pessoa Jurídica, a sua qualificação compreenderá: nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação no registro de Empresa (NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ;
- Tratando-se de ata de eleição de diretoria, deverão constar dela ou de relação à parte datada com a data da ata, firmada pelo representante legal, os nomes dos membros da diretoria, mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.
Tratando-se de alteração de estatuto de que constem serviços de radiodifusão, apresentar aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL). Legislação: Lei 4.117/62- Código Brasileiro de Telecomunicações.
Aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações), quando se tratar de ata de Fundação. Legislação: Código Civil, artigo 66;
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