DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE REFORMA DE ESTATUTO


1) Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.

2) Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), nome por extenso e cargo.

3) Livro contendo ata, que aprovou a reforma e respecitivas vias digitadas (original e cópia "s"), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.

4) Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar o livro de presença ou original da lista de presença, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade;

5) Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o(s) nome(s) por extenso e o(s) cargo(s) do(s) signatário(s);

6) Aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), quando se tratar de alteração de estatuto de que constem serviços de radiodifusão; (art. 38, letra b da Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações);

7) Aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações), tratando-se de Fundação; (art. 24 e segs. do Código Civil e 1.199 e segs. do CPC);

8) Tratando-se de transferência de sede para outra cidade, deixar estabelecido em que órgão serão efetuados os futuros registros ou averbações.


NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:

Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.

I - Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII - Os direitos e deveres dos associados;
VIII - As fontes de recursos para sua manutenção;
IX - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
X - As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.