1) Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
2) Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), nome por extenso e cargo.
3) Livro contendo ata, que aprovou a reforma e respecitivas vias digitadas (original e cópia "s"), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
4) Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar o livro de presença ou original da lista de presença, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade;
5) Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o(s) nome(s) por extenso e o(s) cargo(s) do(s) signatário(s);
6) Aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), quando se tratar de alteração de estatuto de que constem serviços de radiodifusão; (art. 38, letra b da Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações);
7) Aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações), tratando-se de Fundação; (art. 24 e segs. do Código Civil e 1.199 e segs. do CPC);
8) Tratando-se de transferência de sede para outra cidade, deixar estabelecido em que órgão serão efetuados os futuros registros ou averbações.
NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:
Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.
I - Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração
e o fundo social, quando houver;
II - O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - O modo por que se administra e representa, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - Se o ato constitutivo é reformável no tocante à
administração, e de que modo;
V - Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente,
pelas obrigações sociais;
VI - Os requisitos para admissão, demissão e exclusão
dos associados;
VII - Os direitos e deveres dos associados;
VIII - As fontes de recursos para sua manutenção;
IX - O modo de constituição e funcionamento dos órgãos
deliberativos e administrativos;
X - As condições para alteração das disposições
estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio,
nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
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